Decreto 12.539, de 30/06/2025
- São diretrizes do Programa Sociobio Mais:
I - respeito à diversidade e aos modos de criar, fazer e viver das populações e comunidades extrativistas;
II - inclusão produtiva, econômica e social das populações e das comunidades extrativistas;
III - manejo e uso sustentável da biodiversidade, conservação ambiental, restauração dos processos ecológicos e manutenção dos serviços ecossistêmicos;
IV - valorização da cultura e do conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético da sociobiodiversidade brasileira;
V - incentivo ao associativismo e ao cooperativismo; e
VI - reconhecimento dos serviços ambientais prestados por populações e comunidades extrativistas.