Decreto 12.539, de 30/06/2025

Art.
Art. 6º

- São diretrizes do Programa Sociobio Mais:

I - respeito à diversidade e aos modos de criar, fazer e viver das populações e comunidades extrativistas;

II - inclusão produtiva, econômica e social das populações e das comunidades extrativistas;

III - manejo e uso sustentável da biodiversidade, conservação ambiental, restauração dos processos ecológicos e manutenção dos serviços ecossistêmicos;

IV - valorização da cultura e do conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético da sociobiodiversidade brasileira;

V - incentivo ao associativismo e ao cooperativismo; e

VI - reconhecimento dos serviços ambientais prestados por populações e comunidades extrativistas.