Legislação

Decreto 12.537, de 27/06/2025

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.09;

b) dois CCE 1.05;

c) um CCE 3.13;

d) duas FCE 1.13;

e) cinco FCE 1.10;

f) seis FCE 1.02; e

g) três FCE 4.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Comunicações:

a) um CCE 1.15;

b) dois CCE 1.13;

c) dois CCE 1.10;

d) um CCE 1.07;

e) um CCE 2.13;

f) três CCE 2.10;

g) sete CCE 2.07;

h) um CCE 3.10;

i) uma FCE 1.12;

j) uma FCE 1.05;

k) três FCE 2.10;

l) três FCE 2.07;

m) uma FCE 3.13; e

n) quatro FCE 4.02.

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