Legislação
Decreto 12.536, de 27/06/2025
- Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de que trata o art. 5º. [[Decreto 12.536/2025, art. 5º.]]
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