Legislação
Decreto 12.536, de 27/06/2025
- Autodeclaração
- Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá se autodeclarar preto ou pardo, indígena ou quilombola ao se inscrever em concurso público ou processo seletivo simplificado, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo IBGE.
§ 1º - O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, indígena ou quilombola indicará em sua inscrição, em campo específico, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
§ 2º - Até o fim do período de inscrição do concurso público ou processo seletivo simplificado, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
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