Legislação

Decreto 12.536, de 27/06/2025

Art. 22
  • Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas no Serviço Público Federal
Art. 22

- Ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos instituirá o Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas no Serviço Público Federal, para acompanhar e avaliar o cumprimento do disposto neste Decreto.

§ 1º - O Comitê será coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na qualidade de órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.

§ 2º - Dois anos após a data de publicação deste Decreto, o Comitê deverá reavaliar os procedimentos de confirmação complementares à autodeclaração de que trata o art. 5º, e deverá assegurar a participação da sociedade civil e de representantes de órgãos da administração pública, em todos os níveis federativos, conforme estabelecido em ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. [[Decreto 12.536/2025, art. 5º.]]

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