Legislação

Decreto 12.536, de 27/06/2025

Art.
  • Reserva de vagas
Art. 2º

- A reserva de vagas observará, além da autodeclaração, os seguintes procedimentos:

I - confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas; ou

II - verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas.

Parágrafo único - Os procedimentos de que trata o caput submetem-se aos seguintes princípios e diretrizes:

I - respeito à dignidade da pessoa humana;

II - observância ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal;

III - garantia da padronização das regras e dos procedimentos;

IV - garantia da igualdade de tratamento entre as pessoas submetidas aos procedimentos no mesmo concurso público ou processo seletivo simplificado;

V - garantia da publicidade e do controle social dos procedimentos, resguardadas as hipóteses de sigilo previstas na legislação;

VI - atendimento ao dever de autotutela pela administração pública; e

VII - garantia da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas nos concursos públicos e nos processos seletivos simplificados.

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