Legislação

Decreto 12.536, de 27/06/2025

Art. 16
  • Aplicação da reserva de vagas durante o concurso público ou processo seletivo simplificado
Art. 16

- As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas, na forma prevista no art. 4º, § 1º, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público ou processo seletivo simplificado. [[Decreto 12.536/2025, art. 4º.]]

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