Legislação

Decreto 12.536, de 27/06/2025

Art.
  • Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a Lei 15.142, de 3/06/2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em:

I - concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União; e

II - processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei 8.745, de 9/12/1993, para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.

§ 1º - Este Decreto também dispõe sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.

§ 2º - Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se pessoas negras aquelas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos da Lei 12.288, de 20/07/2010.

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