Decreto 12.532, de 25/06/2025

Art.
Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 14/07/2020, a concessão outorgada à Fundação TV Beltrão, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 02.952.145/0001-18, conforme o disposto no Decreto de 20/12/2002, aprovada pelo Decreto Legislativo 397, de 12/08/2004, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 18, com fins exclusivamente educativos, no Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.