Decreto 12.530, de 25/06/2025

Art.
Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 01/10/2018, a concessão outorgada à Fundação Cultural Padre Luiz Bartholomeu, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 04.475.934/0001-30, conforme o disposto no Decreto de 15/01/2002, aprovada pelo Decreto Legislativo 319, de 26/06/2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 41, com fins exclusivamente educativos, no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.