Legislação
Decreto 12.529, de 25/06/2025
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 28/03/2018, a concessão outorgada à Fundação Rádio e TV Lafaiete Educativa e Cultural, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 03.536.328/0001-15, conforme o disposto no Decreto de 29/11/2000, e aprovada pelo Decreto Legislativo 278, de 14/11/2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 14, com fins exclusivamente educativos, no Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
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