Decreto 12.527, de 24/06/2025
- O Ministério da Pesca e Aquicultura deverá publicar, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação dos Municípios abrangidos e limítrofes para cada período de defeso instituído.
- O Ministério da Pesca e Aquicultura deverá publicar, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação dos Municípios abrangidos e limítrofes para cada período de defeso instituído.