Legislação

Decreto 12.527, de 24/06/2025

Art.
Art. 4º

- O Ministério da Pesca e Aquicultura e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deverão publicar, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, ato normativo para estabelecer os procedimentos necessários à homologação do registro no RGP, a que se refere o art. 2º, caput, I, do Decreto 8.424, de 31/03/2015. [[Decreto 8.424/2015, art. 2º.]]

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