Legislação
Decreto 12.517, de 17/06/2025
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 12.471, de 28/05/2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 12.471/2025, art. 6º - Este Decreto entra em vigor em 30/06/2025.] (NR)
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