Decreto 12.514, de 16/06/2025

Art.
Art. 3º

- São objetivos do Programa Mais Igualdade:

I - favorecer a participação social e a parceria entre os entes governamentais e a sociedade civil em iniciativas de promoção da igualdade racial e de combate ao racismo no território nacional;

II - fortalecer as articulações e a cooperação entre os entes federativos para a promoção da igualdade racial e o combate ao racismo;

III - proteger e promover os direitos da população negra, em sua diversidade, e das comunidades tradicionais;

IV - fortalecer as estratégias de enfrentamento das múltiplas formas de manifestação do racismo;

V - fomentar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas que incorporem a dimensão da igualdade racial e étnica e o combate ao racismo junto aos entes federativos;

VI - articular iniciativas na esfera federal para o impulsionamento da promoção da igualdade racial; e

VII - apoiar o aprimoramento da gestão pública para o desenvolvimento de políticas públicas de igualdade racial junto aos entes federativos.