Legislação

Decreto 12.514, de 16/06/2025

Art.
Art. 2º

- São princípios do Programa Mais Igualdade:

I - a transversalidade, a interseccionalidade e a intersetorialidade nas políticas públicas, sob as perspectivas de gênero, raça e etnia;

II - o respeito às singularidades de cada território, às potencialidades e aos recursos locais na elaboração, na execução, no acompanhamento e no monitoramento das políticas públicas;

III - o respeito à autodeterminação, à integridade e à plena efetividade dos direitos da população negra, em sua diversidade, e das comunidades tradicionais;

IV - o reconhecimento do modo de vida tradicional quilombola como prática sustentável de relação com a natureza; e

V - a participação, a transparência e o controle social nas políticas públicas.

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