Decreto 12.512, de 12/06/2025
- Podem integrar a RBBA os bancos de alimentos sob a gestão dos entes federativos, das centrais de abastecimento, dos serviços sociais autônomos e das organizações da sociedade civil.
Parágrafo único - As organizações da sociedade civil gestoras de bancos de alimentos somente poderão aderir à RBBA após o seu registo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Do Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos