Decreto 12.512, de 12/06/2025

Art.
Art. 5º

- Podem integrar a RBBA os bancos de alimentos sob a gestão dos entes federativos, das centrais de abastecimento, dos serviços sociais autônomos e das organizações da sociedade civil.

Parágrafo único - As organizações da sociedade civil gestoras de bancos de alimentos somente poderão aderir à RBBA após o seu registo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

Do Comitê Gestor da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos