Decreto 12.510, de 12/06/2025
- A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes e pelos seus regulamentos.
- A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes e pelos seus regulamentos.