Decreto 12.504, de 12/06/2025

Art.
Art. 7º

- À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:

I - assessorar o Ministro de Estado e demais autoridades do Ministério em assuntos relacionados à área internacional de interesse do Ministério no País e no exterior, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;

II - planejar e coordenar políticas de cooperação internacional com outros países e com organismos internacionais;

III - coordenar, executar e acompanhar:

a) as atividades na área internacional, no âmbito do Ministério, incluídas as atividades relacionadas à negociação e aos acordos de intercâmbio, cooperação e assistência técnica com outros países e com organismos internacionais; e

b) os temas de desenvolvimento regional sustentável, segurança hídrica, redução do risco de desastres, financiamento para promoção do desenvolvimento regional e de resiliência climática;

IV - acompanhar e subsidiar a participação do Ministério na agenda climática internacional e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

V - articular-se com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com vistas à promoção de iniciativas de cooperação internacional, em conformidade com a política de cooperação internacional do País; e

VI - atuar como interlocutora do Ministério nas atividades referentes às relações internacionais, no atendimento a demandas e na apresentação de propostas de seu interesse.