Decreto 12.504, de 12/06/2025

Art.
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (Ir para)
Art. 5º

- À Assessoria Especial de Comunicação Social compete:

I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social do Ministério, conforme as orientações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

II - assessorar o Ministro de Estado e os demais dirigentes nas ações de comunicação social;

III - atender às solicitações dos órgãos de imprensa;

IV - assessorar as unidades do Ministério no planejamento de eventos institucionais;

V - promover a comunicação interna do Ministério;

VI - formular, implementar e prover os meios necessários à execução da política de comunicação do Ministério; e

VII - apoiar a Assessoria Especial de Controle Interno nas ações de fomento e promoção do programa de integridade do Ministério.