Decreto 12.504, de 12/06/2025

Art. 44
Art. 44

- Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe supervisionar, planejar, dirigir, coordenar e avaliar a execução de atividades de suas unidades e o alcance dos objetivos dos programas e dos projetos relativos à sua área de atuação.

ANEXOS OMISSIS