Decreto 12.504, de 12/06/2025

Art. 43
Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 43

- Aos Secretários, aos Chefes de Assessoria, ao Chefe de Gabinete do Ministro e ao Consultor Jurídico incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de seus órgãos e de suas unidades.