Decreto 12.504, de 12/06/2025
- Ao Departamento de Gestão de Instrumentos de Repasse e Parcerias compete:
I - assessorar a Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial nos assuntos referentes à gestão dos instrumentos de repasse e parcerias;
II - analisar propostas e projetos, supervisionar obras e aquisições, monitorar e gerir transferências de recursos e prestações de contas dos instrumentos formalizados no âmbito da Secretaria;
III - gerir as atividades relacionadas a instrumentos de repasse realizados por meio de contratos de prestação de serviços formalizados no âmbito da Secretaria;
IV - aprimorar normativos e manuais, automatizar processos e prospectar novas tecnologias afetas aos objetos dos instrumentos de repasse, com vistas à racionalização, efetividade e inovação; e
V - desenvolver mecanismos de acompanhamento dos instrumentos de repasse celebrados no âmbito da Secretaria, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução dos objetos.