Decreto 12.504, de 12/06/2025
- Ao Departamento de Projetos Estratégicos compete:
I - propor, analisar e aprovar estudos socioeconômicos, ambientais e hidráulicos referentes a projetos estratégicos de aproveitamento de recursos hídricos, no âmbito das competências do Departamento;
II - formular ações para o aproveitamento de recursos hídricos, com vistas ao uso eficiente e racional da água, referentes a projetos estratégicos de aproveitamento hídrico;
III - propor instrumentos para a concessão de empreendimentos estratégicos de infraestrutura hídrica e de parcerias para a sua implementação, no âmbito do Departamento;
IV - fiscalizar a implementação de projetos estratégicos de aproveitamento hídrico;
V - planejar, coordenar e executar ações, estudos e projetos relacionados à implementação, à supervisão e ao gerenciamento dos empreendimentos estratégicos de infraestrutura hídrica, considerados as obras, os equipamentos, os aspectos ambientais e fundiários e a gestão da operação e da manutenção dos empreendimentos;
VI - elaborar e submeter ao Secretário as propostas e as alterações do plano plurianual e do plano de orçamentos anuais relacionados às atividades do Departamento; e
VII - implementar atividades de prestação do serviço de adução de água bruta do PISF.