Legislação

Decreto 12.504, de 12/06/2025

Art. 20

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULAR (Ir para)

Art. 20

- Ao Departamento de Articulação e Gestão compete:

I - elaborar e gerir a PNPDEC, no âmbito da Secretaria;

II - supervisionar a elaboração e as alterações do plano plurianual, do plano estratégico e dos orçamentos anuais da Secretaria;

III - elaborar estudos e propor medidas com a finalidade de:

a) obter novas fontes de recursos para os programas de proteção e defesa civil; e

b) otimizar os fluxos de trabalho da Secretaria, por meio da automação de processos e da utilização de tecnologias de informação e comunicação;

IV - promover o desenvolvimento da cultura nacional de proteção e defesa civil, de gestão de riscos e de desastres, em articulação com o Sinpdec;

V - orientar a organização e a implementação de órgãos de proteção e defesa civil, em articulação com os sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VI - propor a formulação de projetos e programas de fortalecimento do Sinpdec;

VII - analisar e acompanhar a execução de convênios, termos de compromissos, contratos, ajustes e instrumentos congêneres, relacionados com suas atividades;

VIII - instruir os processos de transferência de recursos e acompanhar a execução orçamentária e financeira, no âmbito da Secretaria; e

IX - promover o treinamento de recursos humanos para ações de proteção e defesa civil e de gestão de riscos e desastres.

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