Legislação
Decreto 12.504, de 12/06/2025
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULAR (Ir para)
Art. 20- Ao Departamento de Articulação e Gestão compete:
I - elaborar e gerir a PNPDEC, no âmbito da Secretaria;
II - supervisionar a elaboração e as alterações do plano plurianual, do plano estratégico e dos orçamentos anuais da Secretaria;
III - elaborar estudos e propor medidas com a finalidade de:
a) obter novas fontes de recursos para os programas de proteção e defesa civil; e
b) otimizar os fluxos de trabalho da Secretaria, por meio da automação de processos e da utilização de tecnologias de informação e comunicação;
IV - promover o desenvolvimento da cultura nacional de proteção e defesa civil, de gestão de riscos e de desastres, em articulação com o Sinpdec;
V - orientar a organização e a implementação de órgãos de proteção e defesa civil, em articulação com os sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VI - propor a formulação de projetos e programas de fortalecimento do Sinpdec;
VII - analisar e acompanhar a execução de convênios, termos de compromissos, contratos, ajustes e instrumentos congêneres, relacionados com suas atividades;
VIII - instruir os processos de transferência de recursos e acompanhar a execução orçamentária e financeira, no âmbito da Secretaria; e
IX - promover o treinamento de recursos humanos para ações de proteção e defesa civil e de gestão de riscos e desastres.
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