Decreto 12.504, de 12/06/2025

Art. 17
Art. 17

- À Diretoria de Tecnologia da Informação compete:

I - exercer a governança central das soluções tecnológicas aplicadas no Ministério para otimização de recursos, investimentos, padrão de desenvolvimento, sustentação, segurança da informação e gestão de dados integrada;

II - planejar, coordenar e acompanhar as contratações e as aquisições de soluções de tecnologia da informação;

III - elaborar e consolidar os planos e os programas de atividades de sua área de competência; e

IV - formular e manter modelo de governança e gestão de tecnologia da informação, de acordo com as melhores práticas, no âmbito de sua competência.