Legislação
Decreto 12.504, de 12/06/2025
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (Ir para)
Art. 15- À Diretoria de Administração compete:
I - planejar, desenvolver e coordenar as atividades de administração, de recursos humanos, de logística, de serviços gerais e de gestão de documentos de arquivo;
II - elaborar e consolidar os planos e os programas de atividades de sua área de competência;
III - executar as atividades de gestão administrativa e patrimonial;
IV - planejar, articular, coordenar e supervisionar a implementação de ações unificadas e integradas de governo eletrônico, principalmente quanto à prestação de serviços públicos;
V - realizar ações de desenvolvimento de recursos humanos e de administração de pessoal; e
VI - executar as atividades de logística, de administração de serviços gerais, de gestão documental e de informações bibliográficas.
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