Decreto 12.504, de 12/06/2025

Art. 15
Art. 15

- À Diretoria de Administração compete:

I - planejar, desenvolver e coordenar as atividades de administração, de recursos humanos, de logística, de serviços gerais e de gestão de documentos de arquivo;

II - elaborar e consolidar os planos e os programas de atividades de sua área de competência;

III - executar as atividades de gestão administrativa e patrimonial;

IV - planejar, articular, coordenar e supervisionar a implementação de ações unificadas e integradas de governo eletrônico, principalmente quanto à prestação de serviços públicos;

V - realizar ações de desenvolvimento de recursos humanos e de administração de pessoal; e

VI - executar as atividades de logística, de administração de serviços gerais, de gestão documental e de informações bibliográficas.