Legislação

Decreto 12.502, de 11/06/2025

Art. 34

CAPÍTULO V - DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (Ir para)

Art. 34

- São elementos essenciais ao Termo de Ajustamento de Conduta, dentre outros:

I - qualificação das partes;

II - identificação precisa do seu objeto, com sua fundamentação de fato e de direito;

III - estabelecimento de prazos de execução de medidas necessárias à sua implementação;

IV - direitos e deveres das partes;

V - forma de resolução de conflitos;

VI - local, data e assinaturas; e

VII - forma de fiscalização das obrigações assumidas quando da sujeição a controles específicos relativos à prática irregular.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total