Legislação
Decreto 12.502, de 11/06/2025
CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 14- Os controles relacionados à arrecadação dos valores decorrentes de multas aplicadas no âmbito da defesa agropecuária serão realizados pela Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, ou unidade equivalente, do Ministério da Agricultura e Pecuária, observadas as normas de gestão financeira e orçamentária vigentes.
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