Legislação

Decreto 12.502, de 11/06/2025

Art. 13

CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 13

- O não pagamento integral do valor da multa sancionatória ou a rescisão do parcelamento ensejará a exigibilidade integral do saldo remanescente e sua respectiva inscrição em dívida ativa.

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