Decreto 12.500, de 11/06/2025

Art.
Art. 7º

- As empresas estatais federais que firmarem contrato de gestão permanecerão submetidas ao regime jurídico aplicável às empresas estatais federais dependentes, observado, inclusive o disposto nos art. 32 e art. 35 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000. [[Lei Complementar 101/2000, art. 32. Lei Complementar 101/2000, art. 35.]]

§ 1º - Não se aplica o disposto no caput ao regime orçamentário e financeiro das empresas estatais que firmarem contrato de gestão, que observará as regras aplicáveis às empresas estatais não dependentes, nos termos do disposto no art. 47 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000. [[Lei Complementar 101/2000, art. 47.]]

§ 2º - O órgão supervisor proporá as adequações necessárias nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, observadas as autorizações dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com vistas a efetivar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira de que trata o caput.