Decreto 12.500, de 11/06/2025

Art. 26
Art. 26

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet