Decreto 12.500, de 11/06/2025
- Ato conjunto das autoridades máximas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Fazenda poderá disciplinar a forma de cálculo do ISF e estabelecerá normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.