Decreto 12.500, de 11/06/2025

Art. 15
Art. 15

- Após a empresa estatal federal ser classificada como dependente, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento adotarão, até 30 de junho do respectivo exercício financeiro, as medidas necessárias à inclusão da empresa nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do exercício financeiro seguinte.