Decreto 12.500, de 11/06/2025

Art. 12
Art. 12

- O contrato de gestão será extinto:

I - por acordo entre as partes;

II - por ato do órgão supervisor, nas hipóteses de insuficiência injustificada do desempenho da empresa estatal ou de descumprimento reiterado das cláusulas contratuais; ou

III - pelo decurso do prazo de vigência.