Decreto 12.496, de 09/06/2025

Art.
Art. 2º

- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo Complementar e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, I, da Constituição. [[CF/88, art. 49.]]