Decreto 12.492, de 05/06/2025

Art.
Art. 5º

- O Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu efetivo controle, à sua proteção e à sua implementação.

Paragrafo único. Nas áreas sobrepostas às unidades de conservação municipais ou estaduais, o Instituto Chico Mendes poderá firmar termos de cooperação, ou outro instrumento cabível, que viabilizem a gestão integrada, conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, que deverão ser formalizados em instrumento específico.