Decreto 12.492, de 05/06/2025

Art. 0
Administrativo. Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe, localizado nos Municípios de Barbalha, Crato e Missão Velha, Estado do Ceará. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Administrativo. Cria o Refúgio de Vida Silvestre do Soldadinho-do-Araripe, localizado nos Municípios de Barbalha, Crato e Missão Velha, Estado do Ceará.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 22, § 2º, da Lei 9.985, de 18/07/2000, DECRETA: [[Lei 9.985/2000, art. 13. Lei 9.985/2000, art. 22.]]