Legislação

Decreto 12.491, de 05/06/2025

Art.
Art. 9º

- Os recursos financeiros necessários para implementação das ações do PEM serão provenientes de:

I - dotações consignadas no Orçamento Geral da União, observados os limites de movimentação de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente;

II - fundos públicos e privados;

III - recursos de cooperação internacional; e

IV - fundos internacionais, restritos para ações de comunicação e capacitação.

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