Decreto 12.487, de 03/06/2025
- As atividades minerárias ficam admitidas na Zona de Amortecimento da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal São Roquinho, desde que licenciadas pelo órgão ambiental competente.
- As atividades minerárias ficam admitidas na Zona de Amortecimento da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Faxinal São Roquinho, desde que licenciadas pelo órgão ambiental competente.