Legislação

Decreto 12.486, de 03/06/2025

Art.
Art. 2º

- A ProCoral tem por finalidade implementar, orientar, articular e coordenar políticas públicas para a conservação, o uso sustentável e a recuperação dos recifes de coral e de outros ambientes recifais naturais no Brasil, para promover a resiliência dos ecossistemas e a manutenção de suas funções ecológicas e de seus benefícios às populações humanas diante das pressões a que estão submetidos, sobretudo no que se refere à mudança do clima.

§ 1º - Para fins deste Decreto, consideram-se recifes de coral a integralidade do ecossistema e de suas feições, o que inclui os recifes rasos, os recifes mesofóticos, os corais de profundidade e outros ambientes recifais naturais.

§ 2º - O escopo de aplicação deste Decreto abrange a conectividade dos recifes de coral com outros ecossistemas costeiros e marinhos, tais como manguezais, marismas, restingas, costões rochosos, estuários e bancos de rodolitos.

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