Decreto 12.486, de 03/06/2025

Art. 13
Art. 13

- As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral da União ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e às suas instituições vinculadas.

Parágrafo único - As despesas mencionadas no caput poderão ser complementadas por recursos oriundos:

I - dos demais órgãos e instituições envolvidos, observados os limites de movimentação de empenho e pagamento estabelecidos anualmente;

II - fundos públicos e privados; e

III - doações do setor privado, de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e de fundos internacionais.