Decreto 12.486, de 03/06/2025

Art. 11
Art. 11

- Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

I - formular e implementar as políticas de ciência, tecnologia e inovação voltadas à proteção, à recuperação e ao uso sustentável dos recifes de coral;

II - promover a integração dos esforços de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação acerca da conservação e da restauração dos recifes de coral; e

III - definir as prioridades de pesquisa, considerados os eixos e as linhas de ação da ProCoral.