Decreto 12.485, de 03/06/2025
- São objetivos da Estratégia e do Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade:
I - implementar ações com vistas à conservação, ao uso sustentável e à repartição de benefícios da biodiversidade em âmbito federal, em articulação com os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais, e os integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, da sociedade civil, da academia e do setor privado;
II - monitorar o cumprimento dos objetivos para 2050, das metas nacionais e do plano de ação e das suas respectivas metas;
III - integrar políticas, programas e planos setoriais relevantes para a conservação, o uso sustentável e a repartição de benefícios da biodiversidade;
IV - promover o engajamento dos povos indígenas, dos povos e das comunidades tradicionais e dos agricultores familiares na implementação das metas nacionais de biodiversidade;
V - identificar e operacionalizar os meios de financiamento para a implementação da Estratégia e do Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade; e
VI - divulgar informações sobre a biodiversidade e as ações do País assumidas junto à Convenção sobre Diversidade Biológica.