Legislação
Decreto 12.484, de 03/06/2025
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 8.505, de 20/08/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 8.505/2015, art. 1º - [...]
[...]
III - propor mecanismos que garantam a sustentação financeira das unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável em longo prazo;
IV - promover a conservação da biodiversidade na região e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável de forma descentralizada e participativa;
V - apoiar o fortalecimento das comunidades beneficiárias das Unidades de Conservação de Uso Sustentável do Programa; e
VI - apoiar as atividades econômicas provenientes das cadeias da sociobiodiversidade, incluídas as de uso público, nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável beneficiadas pelo Programa.] (NR)
[Decreto 8.505/2015, art. 2º-A - Ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima instituirá o Comitê do Programa ARPA, a sua composição, as suas competências e o seu funcionamento.] (NR)
[...]
III - propor mecanismos que garantam a sustentação financeira das unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável em longo prazo;
IV - promover a conservação da biodiversidade na região e contribuir para o seu desenvolvimento sustentável de forma descentralizada e participativa;
V - apoiar o fortalecimento das comunidades beneficiárias das Unidades de Conservação de Uso Sustentável do Programa; e
VI - apoiar as atividades econômicas provenientes das cadeias da sociobiodiversidade, incluídas as de uso público, nas Unidades de Conservação de Uso Sustentável beneficiadas pelo Programa.] (NR)
[Decreto 8.505/2015, art. 2º-A - Ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima instituirá o Comitê do Programa ARPA, a sua composição, as suas competências e o seu funcionamento.] (NR)
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