Legislação
Decreto 12.483, de 03/06/2025
- Fica criada a Área de Proteção Ambiental da Foz do Rio Doce - APA do Rio Doce, com área aproximada de quarenta e cinco mil quatrocentos e dezessete hectares, localizada nos Municípios de Aracruz e Linhares, Estado de Espírito Santo, com os objetivos de:
I - proteger os recursos naturais da região da Foz do Rio Doce;
II - manter a diversidade biológica dos ecossistemas costeiros;
III - preservar a cultura tradicional da pesca, assegurar a proteção do seu território e promover a sustentabilidade das diferentes pescarias da região;
IV - desenvolver alternativas econômicas sustentáveis para as populações locais;
V - promover a gestão pesqueira de acordo com a realidade local;
VI - preservar comunidades de restinga e a reprodução das tartarugas marinhas, em especial as espécies Dermochelys coriacea e Caretta caretta; e
VII - conciliar a conservação com os objetivos educacionais e científicos.
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