Legislação
Decreto 12.482, de 03/06/2025
- A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público, e as áreas particulares incluídas em seus limites poderão ser desapropriadas, quando necessário, para preservação dos atributos protegidos por essa categoria de unidade de conservação, nos termos do disposto no art. 20, § 2º, da Lei 9.985, de 18/07/2000. [[Lei 9.985/2000, art. 20.]]
Parágrafo único - O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e executar as desapropriações, desde que precedidas de estudos técnicos e procedimentos de regularização fundiária, aplicado, no que couber, o disposto no Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, respeitado o regime estabelecido pela Lei 9.985, de 18/07/2000.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;