Decreto 12.480, de 02/06/2025
- Na hipótese de o Governo brasileiro deixar de nomear Adido Militar junto a representação diplomática conforme o previsto neste Decreto a atividade da adidância será suspensa temporariamente.
- Na hipótese de o Governo brasileiro deixar de nomear Adido Militar junto a representação diplomática conforme o previsto neste Decreto a atividade da adidância será suspensa temporariamente.