Legislação
Decreto 12.476, de 30/05/2025
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 12.317, de 18/12/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 12.317/2024, art. 1º - [...]
Parágrafo único - A Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul fica automaticamente extinta em 20/12/2026.] (NR)
Parágrafo único - A Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul fica automaticamente extinta em 20/12/2026.] (NR)
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