Decreto 12.474, de 28/05/2025
- Fica renovada, de acordo com disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5/10/2022, a concessão outorgada à Rádio Televisão de Uberlândia Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 25.631.672/0001-26, conforme o disposto no Decreto 1.127, de 4/06/1962, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 30, no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.